Dois projetos de leis de autoria do Poder Executivo, relacionados ao turismo de Barra Bonita, foram aprovados esta semana pela Câmara Municipal, como objeto de deliberação e encaminhados para as Comissões Permanentes.
Se aprovadas em definitivo, as novas Leis garantirão a preservação do meio ambiente, aumento da arrecadação e consequentemente um maior investimento no turismo municipal.
Um dos projetos cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur), onde recursos oriundos desde aluguel de espaços públicos e verbas estadual e federal serão destinados exclusivamente em planejamento, promoção, recuperação do patrimônio turístico, capacitação profissional e treinamento de mão-de-obra local.
O valor também poderá ser utilizado para a realização de eventos, campanhas educacionais, pesquisas relacionadas ao meio ambiente e ao turismo, monitoramento e controle do produto turístico através de estudos de oferta e demanda, legislação e marketing, entre outros itens.
O fundo, composto por membros indicados pelo Conselho Municipal de Turismo (Comtur), será gerido pela própria administração pública.
A Câmara Municipal deverá ser informada semestralmente através de relatório escrito sobre o andamento das atividades financiadas e a situação das contas do Fundetur, bem como receber esclarecimentos relacionados às suas funções.
O outro projeto aprovado cria o Sistema Municipal de Controle da Visitação Turística (SMCVT). Os recursos financeiros arrecadados através de voucher (tipo de um documento que comprova o pagamento) adquirido pelos turistas serão investidos diretamente no turismo local. Várias cidades já utilizam esse sistema. Aqui próximo de Barra Bonita temos como exemplo a cidade de Brotas. Mas a prática também é realizada em outras cidades como Ilhabela, Fernando de Noronha, Búzios e Parati.
“Estamos pensando na cidade como um todo. O turismo tem um papel muito importante no presente e estamos pensando no futuro de Barra Bonita para que o nosso turismo se fortaleça e alcance todo seu potencial”, disse o Prefeito José Luis Rici.
Se aprovados em definitivo as leis deverão ser sancionadas pelo prefeito.