Comunicado de hoje, 18, da Secretaria Municipal de Finanças da Estância Turística de Barra Bonita estará intensificando a fiscalização.
Com base nas recomendações administrativas do Ministério Público do Estado de São Paulo a fiscalização de posturas da Estância Turística de Barra Bonita, estará mais rigorosa na fiscalização. Seguindo as medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 de acordo com o Decreto Municipal nº 5.948 de 12 de março de 2021.
Diante do agravamento de casos de contaminação pela pandemia COVID-19 e a saturação dos leitos hospitalares as autoridades devem exigir o cumprimento dos protocolos contidos no decreto municipal.
“FICA PROIBIDA, a realização de festas, eventos, aglomeração de pessoas nos espaços públicos, não essenciais, especialmente praças e parques, abertura do comércio para atendimento ao público de forma presencial, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes, "shopping centers", galerias e estabelecimentos varejista de materiais de construção.
Conforme Decreto 5948/2021, É PERMITIDO apenas DRIVE-THRU E DELIVERY (ENTREGA), tendo em vista que o município encontra-se na fase vermelha de restrições.
Ficam todos ORIENTADOS, para não realizarem festas e eventos e aglomerações, sejam em lugares públicos, edículas e/ou salões de festas. É permitido tão somente o funcionamento de atividades essenciais e de forma que atenda aos Decretos em vigor.
NO caso de não cumprimento das orientações serão aplicada as penalidades restritivas, inclusive MULTA de 50 (cinquenta) UFESPs, que no exercício de 2021, totaliza a importância de R$ 1.454,50 ( um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme disposto no §2º do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 5.948, de 12 de março de 2021 em vigor.
Esclarecemos ainda, que o desrespeito, por qualquer pessoa, das regras contidas no Plano São Paulo de combate à Covid-19, caracteriza crime previsto no art. 268 do Código Penal”.
Confira o decreto completo no link:
https://drive.google.com/file/d/10eJiHRMYtDZqs4t6calGvieDOHUFOSuZ/view
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA - 16-03-2021 - Ministério Público do Estado de São Paulo
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA - 15-03-2021 - Ministério Público do Estado de São Paulo